São normas do Ministério da Fazenda via Secretaria de Prêmios e Apostas que atualizam e reforçam regras de proteção ao apostador.
Elas definem como funciona a autoexclusão centralizada, medida para tornar o jogo mais seguro para os apostadores que sejam clientes de casas de apostas regulamentadas no Brasil.
É um sistema nacional onde ficam registradas pessoas que decidiram, voluntariamente, parar de apostar por um tempo determinado ou indeterminado em qualquer casa de apostas regulamentada do Brasil, incluindo a https://autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br/.
Nesse mesmo sistema todas as casas de apostas devem consultar os jogadores que solicitaram o bloqueio antes de permitir a criação de uma nova conta, além de bloquear as contas ativas pelo tempo solicitado no sistema.
É quando o próprio apostador pede para bloquear seu acesso a apostas por um período determinado ou indeterminado.
Essa autoexclusão pode ser específica, ou seja, quando o jogador decide parar de apostar em alguma casa de aposta específica, ou centralizada, quando o jogador decide parar de apostar em todas as casas de apostas regularizadas através do cadastro centralizado de autoexclusão.
Então, a autoexclusão é uma ferramenta para quem deseja controlar ou parar seu hábito de jogar.
Não, uma vez escolhido o período, não há como a casa de apostas ou governo cancelar a autoexclusão.
Essa medida é adotada para proteção de quem está passando por dificuldades com jogo e, porventura, possa ter recaídas.
Para autoexclusão por prazo indeterminado, conforme Artigo 11, §2° da Instrução Normativa SPA/MF n° 31/2025, o jogador apenas poderá ser readmitido na plataforma mediante o cumprimento integral das condições e regras específicas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Por determinação da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, a autoexclusão do jogador dentro do cadastro das casas de apostas pode acontecer em até 15 dias, a contar da data da verificação no sistema de cadastro centralizado de autoexclusão do Governo Federal.
Caso ainda exista saldo remanescente em sua conta e você deseje retirá-lo, poderá fazê-lo voluntariamente em até 2 dias.
Caso isso não ocorra, a plataforma tentará reembolsar o saldo através da sua conta bancária cadastrada.
Se, ainda assim, não conseguirmos realizar a transferência do saldo remanescente, o dinheiro ficará disponível por 180 dias para que você solicite um saque manual para uma conta indicada de sua titularidade.
Havendo apostas em aberto, estas serão canceladas e os valores apostados serão restituídos integralmente em sua conta.
Não. Elas são obrigadas a respeitar os limites definidos pelo próprio apostador.
A casa de apostas consulta automaticamente o cadastro centralizado de autoexclusão do Governo Federal e, se o CPF do jogador estiver lá, a casa de apostas deve impedir o cadastro da conta ou bloquear o CPF da conta já cadastrada.
Sim. As normas exigem que todas as informações sejam tratadas com segurança e sigilo, seguindo regras nacionais de proteção de dados.
Para aumentar a segurança e proteger jogadores vulneráveis, garantindo que o mercado de apostas funcione de maneira responsável e transparente.
Sim, todas as casas autorizadas pelo Governo Federal devem seguir as diretrizes previstas na Portaria SPA/MF n° 2.579/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF n° 31/2025.
Caso contrário, podem sofrer multas e punições.
Não. A autoexclusão é opcional e voluntária. Ela só acontece se você decidir solicitar.
Você terá mais segurança, podendo, em um único local, realizar a autoexclusão em todas as casas de apostas regulamentadas, incluindo as novas que possam ser lançadas futuramente.
Diretamente no site do Governo Federal do cadastro centralizado de autoexclusão.
O pedido é enviado ao sistema central, e todas as casas devem respeitar o bloqueio no prazo escolhido pelo jogador.